Decreto vai regularizar a publicidade externa e inibir a poluição visual no Município (Foto: Divulgação/PMSJP)
Com o objetivo de diminuir a poluição visual nas ruas e logradouros públicos, no Centro e bairros de São José dos Pinhais, o prefeito Luiz Carlos Setim assinou o Decreto nº 1.976, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e regulamenta o processo administrativo para a apuração das infrações ambientais no âmbito municipal. Para a Prefeitura, este é um avanço na restrição da poluição visual na Cidade.
A partir de agora, instalar anúncios publicitários sem autorização, ou em local considerado patrimônio público, será aplicada multa com valores variando entre R$ 500 e R$ 10 mil. Além disso, fica expressamente proibida a instalação de placas, banners, cartazes ou similares em postes de iluminação pública, ou de rede de telefonia, inclusive cabines e telefones públicos, faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito, obras públicas de arte como; pontes, passarelas, viadutos e túneis, mesmo que sejam de domínio estadual ou federal.
Para o secretário municipal de Meio Ambiente, Gastão Vosgerau, esta é a forma que a Administração Municipal encontrou para preservar a imagem da Cidade, mantendo um visual sem exageros. “Desde que a publicidade seja legalizada e afixada em locais devidamente autorizados, dentro dos padrões exigidos por lei, não prejudica o visual do Município. Este Decreto foi criado para inibir os exageros que poluem visualmente diversos pontos em São José dos Pinhais e a Prefeitura vai fiscalizar”,